Breves-Dentro
Fundos Europeus com plano alterado
O diploma do Governo que altera o modelo de governação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assim como aquele que revoga a Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (AL).
No caso do PRR, em causa está uma alteração ao decreto-lei que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através deste instrumento, aprovada pelo Conselho de Ministros a 22 de agosto, visando acelerar a sua execução.
Em causa está a concretização das propostas que fazem parte do plano de ação, destinado a acelerar a execução do PRR. Entre estas está a criação de redes de articulação no âmbito das reformas e dos investimentos do plano, com os objetivos de monitorizar a concretização dos marcos e metas, condição para que Bruxelas desbloqueie os fundos.
Soma-se a ampliação dos instrumentos de divulgação para que a transparência das decisões seja aumentada e o cruzamento e análise de dados entre entidades, de modo a “mitigar o risco de duplo financiamento”.
Após a reprogramação do PRR, aprovada em setembro de 2023, a dotação do plano ascendeu a 22.216 milhões de euros. O PRR, que tem um período de execução até 2026, pretende implementar um conjunto de reformas e investimentos tendo em vista a recuperação do crescimento económico.
Fim da contribuição extraordinária sobre o AL
De acordo com um comunicado divulgado no site da Presidência da República, foi também promulgado o diploma que “procede à revogação da Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local e a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local”.
O diploma agora promulgado revoga a CEAL e a fixação do coeficiente de vetustez aos imóveis usados como AL, para efeitos de fixação do IMI, com efeitos a 31 de dezembro de 2023, anulando o efeito prático destas duas medidas que tinham sido contempladas no programa Mais Habitação, lançado no então Governo de António Costa.
No caso do PRR, em causa está uma alteração ao decreto-lei que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através deste instrumento, aprovada pelo Conselho de Ministros a 22 de agosto, visando acelerar a sua execução.
Em causa está a concretização das propostas que fazem parte do plano de ação, destinado a acelerar a execução do PRR. Entre estas está a criação de redes de articulação no âmbito das reformas e dos investimentos do plano, com os objetivos de monitorizar a concretização dos marcos e metas, condição para que Bruxelas desbloqueie os fundos.
Soma-se a ampliação dos instrumentos de divulgação para que a transparência das decisões seja aumentada e o cruzamento e análise de dados entre entidades, de modo a “mitigar o risco de duplo financiamento”.
Após a reprogramação do PRR, aprovada em setembro de 2023, a dotação do plano ascendeu a 22.216 milhões de euros. O PRR, que tem um período de execução até 2026, pretende implementar um conjunto de reformas e investimentos tendo em vista a recuperação do crescimento económico.
Fim da contribuição extraordinária sobre o AL
De acordo com um comunicado divulgado no site da Presidência da República, foi também promulgado o diploma que “procede à revogação da Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local e a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local”.
O diploma agora promulgado revoga a CEAL e a fixação do coeficiente de vetustez aos imóveis usados como AL, para efeitos de fixação do IMI, com efeitos a 31 de dezembro de 2023, anulando o efeito prático destas duas medidas que tinham sido contempladas no programa Mais Habitação, lançado no então Governo de António Costa.
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